Faz hoje 16 de Abril um ano que as propostas de interdição de demolição de fachadas azulejadas e remoção de azulejos das mesmas entraram em vigor na regulamentação municipal de Lisboa por iniciativa do ‘SOS Azulejo’

Graças ao SOS Azulejo, hoje dispomos de importantes ferramentas para impedir a demolição de fachadas azulejadas de edificações de Lisboa ou a remoção de azulejos das mesmas!

Se se confrontar com alguma desses casos, poderá telefonar para o 808 202 036 (Polícia Municipal) ou enviar 1 e-mail para: pm@cm-lisboa.pt , relembrando os artigos e os nºs da regulamentação abaixo transcrita.

Poderá também contactar-nos, para apoiarmos o pedido,  e poderá também contactar o PISAL (Plano de Investigação e Salvaguarda dos Azulejos de Lisboa) da CML.

Faz hoje 16 de Abril 1 ano que as propostas do SOS Azulejo entraram em vigor no novo RMUEL (Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa):

Diário da República, 2.ª série — N.º 74 — 16 de abril de 2013:

 

“MUNICÍPIO DE LISBOA

Aviso n.º 5147/2013

Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização

e Edificação de Lisboa

 

Artigo 13.º

Condicionamentos ambientais e culturais

 

9 — É interdita a remoção de azulejos de fachada de qualquer

edificação, salvo em casos devidamente justificados, autorizados

pela Câmara Municipal em razão da ausência ou diminuto valor

patrimonial relevante destes.

 

Artigo 14.º

[…]

2 — É interdita a demolição de fachadas revestidas a azulejos de

qualquer edificação, salvo em casos devidamente justificados, autorizados

pela Câmara Municipal em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial relevante destes.