Oxalá em breve possamos dizer: E vão 5 municípios, já ‘só’ faltam 303! É que o município de Lagoa, nos Açores, abriu discussão pública sobre a proposta do ‘SOS Azulejo’ de inclusão de normas regulamentares de salvaguarda do património azulejar no Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas. Esta regulamentação – implementada em Lisboa em 2013, conforme se vê na imagem – seguida de Coruche, Santa Comba Dão e Vale de Cambra, será agora discutida (e esperemos que aprovada) em Lagoa, conforme se lê no DR 5, 2017, 06.01.2017, que menciona explicitamente o ‘SOS Azulejo’:
“Propõe-se a inclusão das seguintes normas regulamentares de salvaguarda do património azulejar no Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Lagoa, na Seção III – Composição de Fachadas:
«Artigo 20.º-E
Condicionamentos Ambientais e Culturais
1 – É interdita a remoção de azulejos de fachada de qualquer edificação, salvo em casos devidamente justificados, autorizados pela Câmara Municipal em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial relevante destes.
2 – É interdita a demolição de fachadas revestidas a azulejos de qualquer edificação, salvo em casos devidamente justificados, autorizados pela Câmara Municipal em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial relevante destes.»”
ACEDA AO TEXTO COMPLETO AQUI