DIVULGAÇÃO PÚBLICA DOS “CRITÉRIOS INDICATIVOS PARA A AVALIAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL RELEVANTE DE AZULEJOS DE FACHADA, COM VISTA À APLICAÇÃO DA LEI 79/2017 DE 18 DE AGOSTO”.

Como é do domínio público, a nova Lei 79/2017 de 18 de agosto concretiza um pedido do ‘SOS Azulejo’ ao Parlamento, na prática interditando a demolição de fachadas azulejadas e a remoção de azulejos das mesmas fachadas em todo o território nacional, “salvo em casos devidamente justificados, autorizados pela Câmara Municipal em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial relevante destes.”

Para auxiliar as Câmaras que não possuem técnicos especializados na tarefa de avaliação acima referida e para estimular, no geral, a implementação devida desta nova lei tão importante e estruturante da proteção do património azulejar português, o ‘SOS Azulejo’ criou um grupo de trabalho composto de especialistas nesta matéria – oriundos de Parceiros do ‘SOS Azulejo’ (incluindo a DGPC) e também de municípios com larga experiência nesta área – que, após longa maturação, produziu o documento intitulado “Critérios indicativos para a avaliação do valor patrimonial relevante de azulejos de fachada, com vista à aplicação da Lei 79/2017 de 18 de agosto”. Este documento foi enviado para todos os municípios em maio de 2018 por intermédio do Parceiro ANMP (Associação Nacional dos Municípios Portugueses).

Contudo, considerámos que se trata de um documento não só com utilidade para os municípios, mas também de potencial grande interesse para todos os que se interessam pela proteção e valorização do património azulejar português, razão pela qual tomámos a decisão de fazer a sua divulgação pública. Assim, é com muito prazer que informamos que poderão consultar AQUI o documento acima referido, intitulado “Critérios indicativos para a avaliação do valor patrimonial relevante de azulejos de fachada, com vista à aplicação da Lei 79/2017 de 18 de agosto”. Esperamos que vos seja útil!